13 de novembro de 2005

Devir



Diariamente, este blog será actualizado.
1 Fotografia por dia.
365 Fotografias por ano.

Temas:
1. Photo Art.
2. Sticker Art.
3. Stencil Art.
4. Poster Art.
5. Graffiti Art.
6. Off Street Art.

Um compromisso, um registo, a história de uma fixação.

3 comentários:

Unknown disse...
Este comentário foi removido por um gestor do blogue.
Devir disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Devir disse...

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ALGUMAS NOTAS SOBRE O DIREITO DE AUTOR:

» O âmbito do direito de autor e os direitos conexos incidem a sua protecção sobre duas realidades: a tutela das obras e o reconhecimento dos respectivos direitos aos seus autores.
» O direito de autor protege as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas.
» Obras originais são as criações intelectuais do domíio literário, científico e artístico, qualquer que seja o seu género, forma de expressão, mérito, modo de comunicação ou objecto.
» Uma obra encontra-se protegida, logo que é criada e fixada sob qualquer tipo de forma tangível de modo directo ou com a ajuda de uma máquina.
» A protecção das obras não está sujeita a formalização alguma. O direito de autor constitui-se pelo simples facto da criação, independentemente da sua divulgação, publicação, utilização ou registo.
» O titular da obra é, salvo estipulação em contrário, o seu criador.
» A obra não depende do conhecimento pelo público. Ela existe independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração, apenas se lhe impondo, para beneficiar de protecção, que seja exteriorizada sob qualquer modo.
» O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário.